LEI Nº 2.359, DE 23 de junho de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.347, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.347, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido com as seguintes funções:

 

FUNÇÃO

VAGAS

.............

................................

..................

02

Gari

01

03

Auxiliar de Serviços Gerais

02

04

Assistente Social

01

 

Art. 2° As contratações são para atender às necessidades temporárias da Administração Municipal e reger-se-á por todas as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.347/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo – ES, 23 de junho de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 45/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.359/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.