LEI Nº 2.367, 06 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

014 - SECRETARI A MUNICIPAL DO TRABALHO,  ASSISTÊNCIA E  DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001. 0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias - Pessoal Civil

0016

10010000000

2.000,00

 

014003.0824300222.027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0048

13900010000

2.000,00

 

 016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0075

11110000000

25.000,00

  

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0008

12110000000

31.000,00

 

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0033

12110000000

25.000,00

  

Total .......................................................................................................... R$ 85.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014003.0824400222.028- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO IGD

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0054

13110000000

4.000,00

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0058

15100021000

25.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0035

12140000000

31.000,00

 

017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0046

12140000000

25.000,00

 

Total .......................................................................................................... R$ 85.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 06 de julho de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

  Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais , e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 53/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de julho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.367/2022.

 

 Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.