LEI Nº 2.380, de 18 de agosto de 2022

 

ALTERA O TETO DE GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA 31a festa DO SANFONEIRO E 26º exposição agropecuária e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Excepcionalmente, por motivos da alta de preços de mercado dos produtos e serviços relacionados à realização de festas e eventos, fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a ultrapassar o "Teto máximo de gastos com festas e eventos do exercício de 2022", previsto no último anexo da Lei nº. 2313/2021, que fala sobre as despesas por órgãos em que ficou estabelecido o "Teto máximo de Gastos com Festas e Eventos, Exercício de 2022", alterado pela Lei municipal nº. 2357/2022, de 23 de junho de 2022, passando o valor para a realização da 31ª Festa do sanfoneiro e 26ª Exposição Agropecuária a ser de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 332.327,76 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0469500292.081 - FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.0000

Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica

0223

20010000000

332.327,76

 

Art. 3° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 4° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei Nº. 66/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.380/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Chiristiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.