LEI Nº 2.382, de 18 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido o vencimento mensal dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Conceão do Castelo, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, sob responsabilidade da União, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

 

Art. 2° Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, conforme previsão expressa do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 120, publicada em 06 de maio de 2022.

 

Art. 3° Nos termos da Emenda Constitucional nº. 120/2022 o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores.

 

Art. 4° O adicional de insalubridade previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, será definido em regulamento conforme a aferição dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

 

Art. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 06 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 068/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.382/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.