LEI Nº 2.389, 08 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.535.993 ,87 (dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURIDICOS E CONTROLE INTERNO           

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0006

10010000000

20.000,00

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072 .012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE E EVASAO FISCAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0020

10010000000

10.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0021

10010000000

20.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações patronais

0022

10010000000

10.000 ,00

 

 015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E ERVIÇOS URBANOS


Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0051

10010000000

100.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0053

10010000000

70.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

11110000000

9.560,00

 

 016002.1236100872.041-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL


Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04 .00000

Contratação por tempo determinado

0093

11120000000

600.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0094

11130000000

100.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0095

11120000000

150.000,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL­ CRECHE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0125

11120000000

150.000,00

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0125

11130000000

100.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032. 068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0161

10010000000

50.000,00

3.1 .90.11.00000

Vencimentos e Vantagens

Fixas- Pessoa Civil

0162

10010000000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0163

10010000000

40.000,00

 

020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens

Fixas- Pessoa Civil

0200

10010000000

300.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0201

10010000000

100.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0205

10010000000

 

596.433,87

3.3.90.36.00000

 

Outros Serviços de

Terceiros - Pessoa Física

0207

10010000000

60.000,00

 

Total.....................................................................................................R$ 2.535.993,87

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação , a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de setembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 82/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.389/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.