LEI Nº 2.391, de 16 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

017005.1012200172.062 -  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAUDE P/GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAUDE    

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0061

25200003000

10.700,00

 

017006.1030100331.037 - INVESTIMENTO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0065

25200003000

30.400,00

 

Total..........................................................................................................R$ 41.100,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.


 Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de setembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 083/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.391/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.