LEI Nº 2.398, DE 16 de setembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CAMPANHA DE INCENTIVO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRODUTORES RURAIS PARTICIPANTES DA FEIRA LIVRE DO AGRICULTOR FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOLAS ECOLÓGICAS (SACOLAS RETORNÁVEIS OU SACOLAS DE MATERIAL OXl-BIODEGRADÁVEL) E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Campanha de incentivo junto aos estabelecimentos comerciais e produtores rurais participantes da "Feira Livre do Agricultor Familiar", do Município de Conceição do Castelo - ES, visando a substituição de sacolas plásticas por sacolas ecológicas (sacolas retornáveis ou sacolas de material oxi-biodegradável), utilizando embalagens confeccionadas em materiais oriundos de fontes renováveis ou recicláveis, para o acondicionamento de produtos, bem como, mercadorias em geral adquiridas pelo consumidor dos comerciantes e dos produtores rurais participantes da "Feira Livre do Agricultor Familiar", do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º As embalagens plásticas oxi-biodegradáveis de que trata o art. 1° desta Lei, devem atender aos seguintes requisitos:

 

I - degradar ou desintegrar por oxidação ou fragmentos em um período de tempo especificado;

 

II - biodegradar, tendo como resultado C02, água e biomassa;

 

III - os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;

 

IV - plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

 

Art. 3º Após a realização da Campanha de incentivo de que trata o artigo 1° desta Lei, os produtores rurais participantes da "Feira Livre do Agricultor Familiar", do Município de Conceição do Castelo-ES, deverão promover gradativamente a substituição de sacolas plásticas por sacolas ecológicas (sacolas retornáveis ou sacolas de material oxi-biodegradável), passando a utilizar embalagens confeccionadas em materiais oriundos de fontes renováveis ou recicláveis, para o acondicionamento de produtos, bem como, mercadorias em geral adquiridas pelo consumidor dos produtores rurais participantes da "Feira Livre do Agricultor Familiar".

 

Art. 4º O Município de Conceição do Castelo poderá firmar parcerias com Associações civis sem fins lucrativos, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, visando o incentivo e produção de sacolas retornáveis ou sacolas de material biodegradável, a serem cedidas aos servidores municipais para acondicionamento de produtos, bem como, mercadorias em geral adquiridas dos produtores rurais participantes da "Feira Livre do Agricultor Familiar", de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de setembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 011/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.398/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.