LEI N°. 2.402, DE 04 DE outubro DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0008

22140000000

50.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

2530000000

17.000,00

 

Total .......................................................................................................... R$ 67.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0059

22140000000

50.000,00

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0169

2530000000

17.000,00

 

Total .......................................................................................................... R$ 67.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de outubro de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 93/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.401/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.