LEI Nº 2.406, DE 04 de outubro de 2022

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO O "DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE LUSO-CAPIXABA" E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Conceição do Castelo - ES o "DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE LUSO-CAPIXABA", a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.

 

Art. 2º O "Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba", instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de outubro de 2022.

 

CRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 012/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.406/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois.

 

CRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.