LEI Nº 2.418, de 04 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.180.858,37 (três milhões cento e oitenta mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0406200052.003 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.91.00000

Sentenças Judiciais

00004

10010000000

147.000,00

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DE PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0020

10010000000

8.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens

Fixas- Pessoa Civil

0021

10010000000

4.000,00

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais,

artísticas, cient, desportivas

00026

10010000000

20.000,00

 

013001.2884600052. 014 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributarias e Contributivas

0038

10010000000

40.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATA-BURROS E MUROS DE CONTENÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

00045

10010000000

50.858,37

 

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0052

10010000000

80.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

10010000000

220.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

15300000000

200.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0058

10010000000

10.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio- Alimentação

0078

10010000000

67.000,00

 

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

 

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

 

Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0085

11230000000

56.000,00

3.1.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

0085

11110000000

200.000,00

 

016002.1236100872.041 -  FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO


 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0093

11120000000

600.000,00

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0093

11130000000

200.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0094

11120000000

400.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0094

11130000000

100.000,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL­ CRECHES

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0125

11130000000

100.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

00161

10010000000

5.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

10010000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de

Terceiros- Pessoa Jurídica

0169

10010000000

10.000,00

 

018001.2060800252.069-APOIO AO PRODUTOR RURAL E AO AGROTURISMO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Premiações culturais,

artísticas, científicas,

desportivas

0194

10010000000

18.000,00

3. 3. 90. 39. 00000

 

Outros serviços de

Terceiros- Pes.Jurídica

0188

10010000000

20.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

00199

10010000000

390.000,00

3.3.90.30 .00000

Material de Consumo

0205

10010000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros- Pes. Jurídica

0208

10010000000

46.000 ,00

3.3.90.46.00000

Auxílio- Alimentação

0209

10010000000

89.000,00

 

Total.....................................................................................................R$  3.180.858,37

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 107/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.418/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.