LEI Nº 2.423, DE 16 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 00009/2015, FIRMADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e , da Lei nº 2.315, de 15 de dezembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.80412015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Parágrafo único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES, deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE-Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários. "

 

Art. 2º ......................................................................................................

 

"Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 2.369, de 14 de julho de 2022 (LD0-2023), as despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação especifica a ser consignada no Orçamento Municipal de 2023."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de novembro de 2022.

 

CHRISTIAno spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 110/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.423/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO  SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.