LEI Nº 2.424, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA E CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo – ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 22.547,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarente e sete reais), a serem repassados de acordo com a Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 30 (trinta) usuários, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, neurologia e psiquiatria, de acordo com as necessidades individuais e/ou coletivas dos usuários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 113/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.424/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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