LEI Nº 2.427, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETNAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.405,89 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0085

111110000000

34.407,44

 

 

016002.1236100872.041 – LEI Nº 2427/2022 23/11/2022MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0097

111110000000

30.998,45

 

Total.....................................................................R$ 65.405,89

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0073

111110000000

542,36

 

016001.1212200412.037 – CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0081

111110000000

10.558,89

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0113

11110000000

2.897,20

 

016004.1236500142.045 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

10010000000

24.407,44

 

0160041236500882.046 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0133

11110000000

17.000,00

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

020001.0469500292.081 – FESTIVIDADES DO MUNICIPIO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0213

10010000000

10.000,00

 

Total.....................................................................R$ 65.405,89

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 117/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.427/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.