LEI Nº 2.428, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.421/2022, REFERENTE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.421, de 11 de novembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

"DISPÕE SOBRE ABERTURA  DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301.163,52 (trezentos e um mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002:1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE)

Elemento de Despesa

Descrição

Descrição

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica- Consórcio

0071

12110000000

301.163,52

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 120/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.428/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.