LEI Nº 2.429, de 05 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do imóvel de propriedade do Senhor José de Assis Amorim, localizado na Rua José Conrado de Vargas, 106, Centro, Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel está compreendido da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 700,00 (setecentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Parágrafo único. O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Conselho Tutelar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.

 

Art. 5º A minuta do Contrato é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 121/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.429/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.