LEI Nº 2.431, de 05 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFRÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Público da região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL, no exercício de 2022, a importância de até R$ 1.821.474,34 (um milhão oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinados a cobrir despesas decorrentes do contrato firmado pelo Município com o Consórcio CIM – Pedra Azul.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais , e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 123/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.431/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.