LEI Nº 2.434, de 09 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Despesa

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

0078

20010000000

172.000,00

 

Total ....................................................................................................... R$ 172.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Despesa

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0086

20010000000

15.000,00

 

016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR-PRÉ ESCOLA

Elemento Despesa

Despesa

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0103

20010000000

120.000,00

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR-CRECHES

Elemento Despesa

Despesa

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

20010000000

37.000,00

 

Total. ....................................................................................................... R$172.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 127/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.434/2022.

 

Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.