LEI Nº 2.435, de 09 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CORRESPONDENTE  AO  MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação aos servidores públicos; do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.

 

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos mesmos termos da Lei Municipal nº. 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas no art. 3° da Lei Municipal nº 2.318, de19 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de Dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 128/2022, de autoria do  Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.435/2022.

 

Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.