LEI Nº 2.444, de 15 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.944,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

10010000000

90.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

 Terceiros- Pes. Jurídica

 

0058

20010000000

56.944,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO

FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

 Terceiros- Pes. Jurídica

 

0085

11110000000

180.000,00

 

Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.999999992.015- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

999999.0000

Reserva de

Contingencial Reserva

do RPPS

 

0039

10010000000

180.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTOS,

PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

10010000000

90.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

 

0046

20010000000

56.944,00

 

Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 135/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.444/2022.

 

Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.