LEI Nº 2.450, DE 28 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 419.753,73 (Quatrocentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 SECRETARIA MUNIGIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.017-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATAMBURROS E MUROS DE CONTENÇÃO.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e

Instalações

0045

 27010000000

419.753,73

 

Total..........................................................................................................R$ 419.753,73

 

Art. 2º Como fonte de n3curso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de Lei nº. 010/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como Lei nº. 2.450/2023.

 

Gabinete do prefeito de conceição do castelo - es, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.