LEI Nº 2.456, de 28 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.083,61 (Sessenta e sete mil, oitenta e três reais e sessenta e um centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1560600421.021- EXPANSÃO DE MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS

 

Elemento Despesa

 

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

 

Obras e Instalações

0061

27000000000

67.083,61

 

 

 

 

Total

R$ 67.083,61

 

Art. 2º Corno fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de Fevereiro de 2023

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 014/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.456/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.