LEI Nº 2.461, de 03 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM

013002.0412300031.010-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0002

18990000000

60.000,00

 

Total ................................................................................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, a dotação orçamentaria será prevista conforme Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, e Portaria nº 006-R, de 10 de fevereiro de 2022, em anexo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 03 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 009/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.461/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de março do ano cie dois mil e vinte e três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO ÚNICO

MODELO DE PLANO DE APLICAÇÃO

 

PLANO DE APLICAÇÃO CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE

 

PROPONENTE: Município de Conceição do Castelo - ES

CNPJ: 27.165.570/0001-98

ENDEREÇO: Av. José Grilo, nº. 426, Centro

CIDADE: Conceição do Castelo

UF: ES

CEP: 29370-000

DDD/TELEFONE: (28) 3547-1101 / (28) 3547 - 1427

E-MAIL: planejamento@conceicaodocastelo.es.gov.br / gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br

NOME DO FUNDO MUNICIPAL ESPECÍFICO: Fundo de Desenvolvimento Municipal de Conceição do Castelo

CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL ESPECÍFICO: 19.072.779/0001-89

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: (Mariana Nicola Moreira, Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão - Telefone 28 99938-4554)

 

1. DESCRIÇÃO DO INVESTIMENTO/PROJETO

IDENTIFICAÇÃO DO INVESTIMENTO: Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES

 

2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:

Conceição do Castelo é um dos 14 municípios capixabas pertencentes a Rota Imperial - uma rota que relembra os caminhos abertos no século XVII das Minas Gerais ao Espírito Santo. Um caminho repleto de histórias, lendas, curiosidades, belas paisagens e turismo de aventura.

O município apropriou-se desta história e um circuito inspirado na Rota Imperial foi criado: Circuito Caminhos do Imperador. Passando por propriedades rurais e trajetos que fazem parte, tanto do circuito do município, como da Rota Imperial.

O Vale do Emboque fica situado a 15 km de sede na comunidade de Monforte Quente. É realmente um dos mais belos pontos do turismo de aventura no Município e é considerada uma das paisagens mais lindas do Espírito Santo, abrigando uma quantidade de belezas naturais e históricas ainda desconhecida.

O local é considerado de interesse cultural de relevância e apropriado para o turismo de aventura. O vale é caminho do Rio Monforte e na localidade está a comunidade Monforte Frio, habitada por descendentes de escravos, que ali se instalaram, fugidos das fazendas. O Vale do Emboque é muito conhecido pelos turistas e visitantes por receber expedições através da sua antiga Rota Imperial.

 

Atualmente, o acesso ao Vale está comprometido. As chuvas torrenciais que atingem a região afetam as estradas, prejudicando o tráfego e segurança dos agricultores locais e dos turistas. Por ser uma estrada não pavimentada, esta vem apresentando uma série de patologias em sua camada de rolamento, como buracos, atoleiros, erosões e afloramentos de rochas, colocando em risco a segurança do tráfego no trecho. É possível observar que estes problemas são causados pela deficiência da estrutura estradai, no sistema de drenagem e no revestimento da via.

 

Pelo exposto, é essencial garantir a segurança e trafegabilidade dos moradores e visitantes e, desse modo, objetiva-se pleitear investimentos em revestimento primário e sistemas de drenagem, a fim de proporcionar condições de tráfego confortáveis, mesmo sob condições climáticas adversas.

 

3. ALCANCE ECONÔMICO E SOCIAL E METAS A SEREM ATINGIDAS

 

META

ALCANCE ECONÔMICO E SOCIAL

Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES.

- Garantir condições seguras para o tráfego de moradores e visitantes;

- Melhorar as condições de rolamento, proporcionando comodidade e segurança;

- Fomentar o turismo e expansão agropecuária da região e;

- Facilitar a manutenção e limpeza das estradas.

 

4. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO

 

ETAPAS/ FASES

MÊS 1

MÊS 2

MÊS 3

MÊS 4

MÊS 5

MÊS 6

MÊS 7

MÊS 8

MÊS 9

Processo Licitatório/ Contratação de empresa executora

X

X

X

 

 

 

 

 

 

Execução da obra

 

 

 

X

X

X

X

X

X

Pagamento dos serviços executados

 

 

 

X

X

X

X

X

X

 

5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (conforme previsto em ato normativo)

 

SITUAÇÃO

DESEMBOLSO (%)

VALOR (R$)

Aprovação do Plano de Aplicação

10%

R$ 60.000,00

Após; cumprida a previsão estabelecida no § 1º do art. 7º, e a autorização prevista no § 1º do art. 14, todos desta Portaria;

40%

R$ 240.000,00

após a comprovação e utilização de no mínimo 80% (oitenta porcento) do saldo já repassado

40%

R$ 240.00,00

após a conclusão prevista no art. 15 desta Portaria

10%

R$ 60.000,00

TOTAL

100%

R$ 600.000,00