LEI Nº 2.467, de 08 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.376.219,08 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.082440222.020- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

0020

25000000000

35.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0085

25530000000

57.752,12

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0085

25760000000

27.742,20

 

016002.1236100142.040- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0086

25000000000

50.000,00

 

 

016002.1236100872.041- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0093

2540003000000

150.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

0094

2540003000000

150.000,00

3.1.90.11.00000

Obrigações patronais

0095

2540003000000

46.874,76

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0099

250000250000

76.850,00

 

016003.1236600142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PRÉ-ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0103

25000000000

50.000,00

 

016004.1236500142.045- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

25000000000

50.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 017001.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

008

26000000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

010

26000000000

50.000,00

 

017002.1030200162.057- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

033

26000000000

50.000,00

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

035

26000000000

50.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0205

25000000000

100.000,00

3.3.90.30.00000

Outros Serviços de Terceiros-

 

Pessoa Jurídica

0208

25000000000

382.000,00

 

Total   R$ 1.376.219,08

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 08 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 026/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de março de 2023, atribuindo-a como Lei nº 2.467/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.