lei nº 2.468, de 31 de março de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, QUE ATUAREM NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Conceição e o Castelo, no Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Conceição do Castelo- ES, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022.

 

Art. 2° Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8° da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito de Município de Conceição do Castelo- ES no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

 

Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

 

Art. 4° No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.

 

Art. 5° O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Conceição do Castelo- ES, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.

 

Art. 6° As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo/ES, 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 002/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº. 2.468/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.