LEI Nº 2.471, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.408,41 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0071

150000150000

93.800,73

4.4.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0072

150000150000

607,68

 

Total....................................................................R$ 94.408,41

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.71.70.00000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

0027

150000150000

94.408,41

 

Total ....................................................................R$ 94.408,41

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 031 /2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.471/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES