LEI Nº 2.483, DE 27 DE ABRIL de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

017001.1030100182.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL- ISB

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (RS)

3.3.90.33.00000

Material de Consumo

0013

266000000000

30.000,00

TOTAL

 

 

 

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Corno fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas; as seguintes dotações orçamentárias:

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-

 

Pessoa Jurídica

0010

266000000000

30.000,00

 

 

 

 

R$ 30.00,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de Abril de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE: LEI n° 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de abril de 2023, atribuindo-a como LEI n° 2.483/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal