LEI Nº 2.485, de 03 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

013

25000000000

50.000,00

3.390.39 00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

020

25000000000

10.000,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04. 00000

Contratação Por tempo Determinado

045

26600000000

30.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

046

26600000000

15.000,00

 

0115 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0115002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

086

25000000000

150.000,00

 

 015003.1236500142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0103

25000000000

50.000,00

 

015004.1236500142.045- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0119

25000000000

100.000,00

 

020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0208

25000000000

50.000,00

 

Total   R$ 455.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração cie adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 03 de maio de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 048/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de maio de 2023, atribuindo-a como LEI n° 2.485/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal