LEI Nº 2.489, de 18 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.075,08 (cento e sessenta e quatro mil setenta e cinco reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

 Descrição

Ficha

Fonte recuso

Valor (r$)

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

078

250000000000

50

 

016002.1236100872.041 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

 Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36 .00000

Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Física

0098

2500000002500

4.075,08

 

016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo Determinado

0109

1540300000000

45.000,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTILCRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo Determinado

0125

1540300000000

45.000 ,00

 

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM.DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAUDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

0051

2500000001500

20.000,00

 

Total................................................................................................................ R$ 164.075,08

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 18 de maio de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº. 054/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.489/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES