LEI Nº 2.494, de 12 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (Cento e vinte mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

014001.0824300212.016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

003

25000000000

6.000,00

 

 

014001.0824400222.020-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSITÊNCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

017

26610000000

58.500 ,00

3.3.90.30 .00000

Material de Consumo

017

25000000000

15.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

020

25000000000

10.000,00

 

 

014003.0824100192.026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA - IDOSOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

041

25000000000

6.000,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Va lor (R$)

3.3.90.30 .00000

Material de Consumo

048

25000000000

5.000,00

 

016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Va lor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

075

25000000000

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

077

25000000000

10.000,00

 

Total ................................................................................................................ R$ 120.500,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 12 de junho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

Estado do Espírito Santo Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 059/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº.2.494/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES