LEI Nº 2.495, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 169.936,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e trinta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

099

250000000000

12.602,46

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

099

255000000000

157.333,54

 

Total ................................................................................................................ R$ 169.936,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de junho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Estado do Espírito Santo Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 065/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.495/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES