LEI Nº 2.498, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (Cento e Um mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

014001.0824400222.020– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

 

Indenizações e Restituições

0025

266100000000

101.000,00

 

Total....................................................................................R$ 101.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 060/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.498/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

ERRATA DA LEI Nº 2.498/2023

 

Considerando a aprovação do teor do Projeto de Lei nº 060/2023 pelo Legislativo, na data de 20/06/2023, bem como ser necessário seguir o Autógrafo de Lei, o qual corrigiu a Fonte de Recurso indicada pela Prefeitura de Conceição do Castelo,

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a Lei nº 2.498/2023, a qual passa a viger com a seguinte Fonte de Recurso:

 

ONDE SE LÊ:

 

“014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

014001.0824400222.020– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

 

Indenizações e Restituições

0025

26600000000

101.000,00

 

Total...................................................................................R$ 101.000,00”

 

LER-SE-Á:

 

“014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

014001.0824400222.020– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

 

Indenizações e Restituições

0025

266100000000

101.000,00

 

Total....................................................................................R$ 101.000,00”

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 18 de julho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES