LEI Nº 2.503, DE 05 DE JULHO 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.496/2023 REFERENTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.496, de 20 de junho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS.

 

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90 .93.00000

Indenizações e Restituições

0060

25000000000

12,00

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0060

27000009999

11.068,00

 

Total..........................................................................R$1.080,00

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 05 de julho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 071/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de julho de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.503/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES