LEI Nº 2.507, de 21 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01401.0824400202.018- CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA a APAE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

0010

1660000000000

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Aprovadas pelo FNAS, Nº de Programação: 320170420230001.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 21 de julho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono , para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 077/2023 , de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de julho de 2023, atribuindo-a como Lei nº 2.507/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.