LEI Nº 2.519, DE 14 DE DEZEMBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.413,21 (duzentos e cinco mil quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002 - ENSINO FUNDAMENTAL

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

086

250000000000

110.000,00

 

003 - ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR - PRÉ ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

103

250000000000

30.000,00

 

004 - ENSINO INFANTIL - CRECHES

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR – CRECHES

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

119

2500000000 00

55.000 ,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

119

255200000000

10.413,21

 

Total ................................................................................................................ R$ 205.413,21

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no a11igo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 14 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 091/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 519/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.