LEI Nº 2.529, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0151001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor R$

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

170000009999

250.000,00

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes de transferências da Emenda Parlamentar 202240970001, Minuta 2022NME000010270 e Empenho 2022NE006988.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 107/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.529/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.