LEI Nº 2.542, DE 16 DE OUTUBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMEnTAR E DA outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃ.O DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentaria:

 

015- SECRETARIA MUNICIPA.L DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.15451001081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO,

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEIVI IDE VIAS PUBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0046

270100009999

113.000,00

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do CONVENIO nº 065/2022; processo nº 2022··HSD9F; Processo SIGA nº 0185/2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

sanção

 

Eu, Christiano sPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do espirito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 115/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 5421/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, de dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo