LEI Nº 2.543, de 16 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado DO Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais da saúde, o Auxílio Financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos Enfermagens e Auxiliares de Enfermagem da área da saúde Pública, repassados à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo/ES, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 e legislação posterior.

 

Parágrafo único. O pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da saúde de que trata o "caput" deste artigo, será proporcional à carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ele modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.

 

Art. 2° Os repasses somente serão realizados após a efetiva transferência dos recursos pela União.

 

Art. 3° Havendo recursos em conta repassados pela União anterior à data de publicação desta lei, exclusivamente para o pagamento dos profissionais da saúde referenciado no art. 1° desta, fica o chefe do executivo autorizado a realizar o repasse da complementação do piso salarial.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 16 de outubro de 2023.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 ela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 116/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Cãmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.543/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.