LEI Nº 2.544, DE 16 DE OUTUBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no EstaDo DO Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023 de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2023 da Câmara Municipal.

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

01 0001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

  

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

003

150000000000

20.000,00

3.1 .90. 11 .00000

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

004

150000000000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

005

150000000000

20.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física

009

150000000000

20.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes Jurídica

010

150000000000

360.000,00

 

 Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

010-CÂMARA MUNICIPAL

010001.-013100011 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMAPLIAÇÕES DO PRÉDIO

DO PODER LEGISLATIVO

 

Elementos de Despesa

 Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

150000000000

470.000,00

 

Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00

 

 Art. 3° - Fica autorizada a alterações de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito de conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

sanção

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI DE nº 002/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.544/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito de conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.