O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos, do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos mesmos termos da Lei Municipal nº. 2.318, de 19 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas no art. 3° da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 162/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.586/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo