LEI Nº 2.586, de 11 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a complementação do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos ativos, do Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo-ES, efetivos, comissionados, contratados temporariamente, aos Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, em pecúnia, no mês de dezembro, cujo pagamento será creditado em conta dos servidores, juntamente com seus vencimentos.

 

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o artigo anterior será pago nos mesmos termos da Lei Municipal nº. 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidas integralmente as disposições previstas no art. 3° da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 11 de dezembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 162/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.586/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo