LEI Nº 2.587, de 11 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 309.061,63 (Trezentos e Nove Mil, Sessenta e Um Reais e Sessenta e Três Centavos) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

085

155000000000

113.406,72

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

085

155300000000

24.072,31

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

085

157600000000

171.582,60

 

Total........................................................................................................... R$ 309.061,63

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 11 de dezembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 164/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.587/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.