LEI Nº 2.588, de 11 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.555,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

028

260000000000

341.555,54

 

Total ........................................................................................................... R$ 341.555,54

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de dezembro de 2023

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 165/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.588/2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo