LEI Nº 2.589, de 11 de dezembro 2023

 

ALTERA A LEGISLAÇÃO 2.212, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.212, de 04 de setembro de 2020, passa a viger com o seguinte texto:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

I - Uma área de terreno urbano de 214,20  (duzentos e quatorze e vinte centésimos de metro quadrado), com as seguintes medidas: 8,00 metros de frente, 8,00 metros de fundo, 27,74 metros pelo lado direito e 26,17 metros pelo lado esquerdo, divisa com o lote 01 da senhora Izaldina Chrisostomo da Silva, de propriedade do Município, pertencente a uma área maior de terreno urbano localizada no Bairro Nicolau de Vargas e Silva, Conceição do Castelo-ES, avaliada em R$36.390,90 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais e noventa centavos).

 

Art. 2º O artigo 2º, da referida legislação passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................................................................................................

 

I - Uma área de terreno com 69,70m², situada nesta cidade na Avenida Harvey Vargas Grilo, de dimensões lado direito linha de 5,22m, lado esquerdo 6,55m, fundo 11,97m e frente de 12,20m, de um lote n.º 02, quadra n.º 39, matricula R.1-4410, do livro N.º 2-V, ficha 10, avaliado em R$18.600,00(dezoito mil e seiscentos reais);

 

II -  Uma área de terreno com 92,03, situada nesta cidade na Avenida Harvey Vargas Grilo, de dimensões lado direito linha de 6,55m, lado esquerdo 8,09m, fundo 12,65m e frente de 13,10m, de um lote n.º 01, quadra n.º 39, matricula R.1-4409, do livro N.º 2- 2V, ficha 1, avaliado em R$26.201,20 (vinte e seis mil, duzentos e um reais e vinte centavos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 11 de dezembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 072/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.589/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.