LEI Nº 2.595, de 15 de dezembro 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei n.0 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), a serem repassados de acordo com a Resolução Estadual nº 031/2023.

 

Parágrafo único - As disposições complementares para consecução da prestação de contas a ser realizado pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de contrato de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários que se enquadram no quadro de atendimento do programa SERDIA (Serviços Especializados em Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista), para apoio à manutenção dos atendimentos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente, utilizando-se dos recursos provenientes da dotação orçamentária estadual: Programa de Trabalho: 10.302.0047.2191 - Com financiamento do Subsistema de Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Natureza de Despesa: 3.3.41.41.00 - Fonte de Recurso Estadual e deverão ser aplicados exclusivamente no custeio dos SERDIA.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 169/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.595/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.