LEI Nº 2.599, de 15 de dezembro 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da LE~i n.0 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 22.547,00 (Vinte e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único - As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de 30 (trinta) usuários, através de atendimento de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, odontologia, neurologia e psiquiatria, de acordo com as necessidades individuais e/ou coletivas dos usuários.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.

 

CHRISTIAno SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TERMO DE COLABORAÇÃO xxx/2023

 

Processo n° 12459/2023 e Protocolo Ged nº 8198/2023

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70 e no RG sob o nº 961.351 SPTC/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. José Grilo, s/n, inscrito no CNPJ nº 15.003.550/0001-31, neste ato representado pela Senhora AUGUSTO SOARES, inscrito no CPF sob o nº 873.582.807-25 e no RG sob o nº 853.852 SPTC/ES, Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 270, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ nº 00.797.792/ 0001-77, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu presidente o senhor ELIOMAR MARETO, portador do CPF nº 324.821.327-20 e RG sob o nº 247434 SSP-ES, residente na Rua Ciro Mota, Centro, Conceição do Castelo, ES, resolvem celebrar o presente termo, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 35, inciso IV da Lei n° 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Lei Municipal nº 2.290/2021 e Decreto Municipal nº 2.850/ 2017 e nº 2.881/2017 e suas alterações posteriores, conforme cláusulas e condições seguintes:

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto subsidiar as atividades da APAE de Conceição do Castelo, ES.

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

2.1 - São compromissos da CONTRATADA, desenvolver serviços de educação especial, serviços de assistência social ou saúde, destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo.

2.2 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial "Serviço Pedagógico Específico", assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e demais usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho.

2.3 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos e usuários.

2.4 - Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos.

2.5 - Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS.

2.6- Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, facilitando a obtenção de informações junto à CONTRATADA e vice-versa.

2.7- Não transferi1· ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Termo.

2.8- Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição.

2. 9- Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da CONTRATANTE.

2.10- Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), eventualmente cedidos para execução do Serviço e recebidos pela CONTRATADA.

2.11- Prestar contas, perante a administração Municipal de CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior.

2.11.1- Manter por um período de 10 (dez) anos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõe a prestação de contas.

2.12- Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pe lo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

2.13- Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de pesas relativas ao objeto deste Termo de Fomento, sendo:

 

a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.

b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na realização da presente parceria;

c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;

 

 

2.14- Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados.

2.15- Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

3.1- São compromissos do Município:

3.1.1- Transferir o recurso de R$ 22.547,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) à CONTRATADA a serem utilizados no período de 15 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023;

3.1.2- Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:

3.1.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA;

3.1.4- Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

3.1.5- Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

3.1.6- Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;

3.1.7- Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

 

3.8- Para fins de interpretação do item 3. 7 entende-se por:

 

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

e) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a

 

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1- O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o montante de R$ 22.547,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais), referente ao exercício de 2023.

4.2- A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto ao Banco oficial.

 

5 - CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO DO TERMO DE FOMENTO

 

5.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONTRATADA.

5.2- O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

5.3- A execução do presente termo de fomento será acompanhada pela Secretária Municipal de Assistência Social, senhor AUGUSTO SOARES (Gestor), nos termos da Lei 13.019/2014.

 

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de xx de dezembro de 2022 a xx de dezembro de 2023.

 

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

 

7 .1 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

8 - CLÁUSULA OITAVA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10.

8.2- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos: a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;

c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;

d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.

 

9 - CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

 

9.1- O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.2- Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/ 2014.

10-CLÁSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária, conforme segue: 014001 - Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, ficha 009, fonte de recurso 13900000 (Recurso Estadual) e elemento de despesa 3.3.50.41.00000 (contribuições).

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

11.1 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, eventualmente pelo Decreto Federal n° 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 2.883/2017 e suas alterações posteriores.

 

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO

 

12.1 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo- ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

12.2 - E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

 

CHRISTIANO SPADETTO Prefeito Municipal

(MUNICÍPIO PARTICIPANTE)

 

AUGUSTO SOARES

Secretário Municipal de Assistência Social

 

ELOMAR MARETO

Presidente da APAE - Conceição do Castelo

(ENTIDADE PARTICIPANTE)

 

TESTEMUNHAS:

 

­­­____________CPF____________

 

____________CPF____________

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 166/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.599/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIAno SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.