LEI Nº 2.602, de 20 de dezembro 2023

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de rateio e de prestação de serviços com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - GIM PEDRA AZUL, com vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2024, a importância de 2.904.591, 11 (dois milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), destinados a cobrir despesas decorrentes dos contratos firmados pelo Município com o consórcio GIM Pedra Azul

 

Parágrafo único. Os pagamentos mensais ficam condicionados à prestação de contas na forma prevista em contrato, e ainda, à inserção dos dados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.401, de 27 de setembro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2023.

 

CHRISTiano SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 171/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.602/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTiano SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.