LEI Nº 712, DE 14 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na forma do que dispõe o Artigo 115 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de uso dos imóveis de propriedade do município localizados nas comunidades rurais que anteriormente eram utilizados para funcionamento de escola ou de pré-escola municipal.

 

Parágrafo Único. A concessão de uso de que trata o “Caput” deste artigo será outorgada a entidade ou associação que estiver devidamente legalizada nos termos da lei nº 542/95, mediante requerimento dirigido ao Prefeito.

 

Art. 2º Além da condição estabelecida no parágrafo único do artigo anterior, será exigido da entidade ou associação que tenha sua área de atuação na comunidade em que estiver localizado o imóvel e que fique responsável pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como na obrigatoriedade da devolução em caso de reativação das atividades escolares ou para outros fins de atividades públicas.

 

Art. 3º O prazo da concessão de uso autorizado por esta lei será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de abril do ano 2.000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.