REVOGADO PELA LEI Nº 869/2003

 

LEI Nº 735, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS PARA PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar para os produtores rurais do município os serviços de abertura de poços para implantação de projeto de piscicultura, abertura de caixas para captação de águas pluviais, visando a proteção e preservação do lençol freático e a preservação da fauna e da flora do município, abertura de esplanada para construção de moradia ou de terreiro para beneficiamento de produtos agrícolas e abertura e patrolamento de estradas.

 

Art. 2º Os serviços de que trata o artigo anterior, será gerenciado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município.

 

Art. 3º Para os fins previsto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a cada 12 (doze) meses, ao produtor rural que requerer, até 05 (cinco) horas de máquinas e equipamentos de propriedade do Município.

 

Art. 4º As horas de máquinas e equipamentos excedentes a estabelecida no artigo anterior, serão cobradas mediante a fixação de preços públicos a serem fixados de acordo com o disposto no artigo 153 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Os serviços de que trata o artigo 1º da presente lei, será requerido pelo produtor rural na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que, após deferimento, atenderá pela ordem numérica crescente do protocolo, feito por comunidade, observando as tendências climática de cada região.

 

Art. 6º No período eleitoral, é vedado a prestação dos serviços de que trata a apresente lei.

 

Art. 7º Os casos omissos nesta lei, serão solucionados pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição da Castelo-ES, 29 de janeiro de 2001

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.