LEI Nº 980, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, área de terreno rural medindo 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), área esta parte de área maior de imóvel aforado ao Sr. Harvey de Vargas Grilo, cujo domínio útil pertence ao Espólio do Sr. Harvey de Vargas Grilo, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos cujo domínio útil pertencem ao espólio do Sr. Harvey de Vargas Grilo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de parte do terreno descrito no artigo 1º, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais deste Município, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00797.792/0001-77.

 

§ 1º O imóvel destinado à doação discriminada no caput, tem como finalidade à construção da sede e funcionamento das atividades da APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Município de Conceição do Castelo.

 

§ 2º A destinação do bem doado para outra finalidade, sem prévia autorização legislativa, importará na reversão imediata do imóvel ao patrimônio público municipal, sem prévia notificação ou ato de revogação de doação.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal dispensado de realizar concorrência pública para realização da doação, por relevante interesse público de regularização das posses existentes há vários anos, nos termos do disposto no art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de ruas públicas nos diversos lados da área descrita no artigo 1º, conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial:

 

17002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824400501.053 - Aquisição de terreno destinado à doação da sede da APAE e para abertura de vias públicas.

44.90.61.0 - Aquisição de imóveis ............................................................................................................................................R$ 9.000,00.

 

Art. 6º A fonte de recursos para a cobertura de Crédito Adicional Especial, constante do artigo anterior será proveniente da seguinte anulação de dotação orçamentária:

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824400371.047 - Aquisição de terreno destinado à construção de asilo

44.90.61.000 - Aquisição de imóveis..........................................................................................................................................R$ 9.000,00.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 969, de 15/06/2005.

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de agosto de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.