LEI Nº 985, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Cleone José Lordelo Batista, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei.

 

Art. 1º Na conformidade do disposto no § 3º, do art. 33, da Lei Orgânica do Município e art. 36, do Regimento Interno, é o presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a constituir uma Comissão Especial, composta por 03 (três) Vereadores, para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desenvolver as seguintes atividades:

 

I - Examinar e digitar com as alterações que se fizerem necessárias as Propostas de Emendas à Lei Orgânica do Município de Conceição do Castelo-ES, de nºs 01 a 10/2004, arquivadas neste Poder Legislativo no final do exercício anterior;

 

II - Propor à Mesa Diretora novas Propostas de Emendas à Lei Orgânica, visando adequá-la às Constituições Estadual e Federal, se necessário for;

 

III - Digitar a Lei Orgânica do Município de Conceição do Castelo-ES, com as alterações propostas, para os fins de impressão gráfica e gravação de CD.

 

IV - Elaborar e propor à Mesa Diretora, um novo Regimento Interno para a Câmara Municipal, devidamente adequado à Lei Orgânica do Município, com as alterações aprovadas.

 

Art. 2º A Comissão Especial, para desenvolver os objetivos fixados no artigo anterior, durante o período de sua duração, se reunirá todas as segundas-feiras, às 14:00 Horas, na Câmara Municipal.

 

Art. 3º Na conformidade do disposto no inciso XVI, do artigo 27, do Regimento Interno, a Comissão Especial de que trata a presente lei, poderá solicitar a colaboração de servidores habilitados da Câmara Municipal para auxiliarem na realização de seus trabalhos.

 

Art. 4º (Vetado).

 

Art. 4º Os servidores designados para auxiliarem na realização dos trabalhos da Comissão Especial de que trata o art 1º da presente lei, prestarão seus serviços fora do horário de expediente normal e farão jus a uma gratificação especial mensal, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) de seu vencimento base. (Redação dada pela Lei nº 988/2005)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2005.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

CLEONE JOSÉ LORDELO BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.